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Decreto-Lei sobre perfil do Coordenador de Segurança |
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Sexta, 26 Junho 2009 |
costo ristrutturazioneColegas, Em Dezembro de 2008, a Direcção da a.p.t.p.s. apresentou um comentário a uma versão de trabalho da proposta de decreto-lei que visava regular o perfil do coordenador de segurança. A nossa posição era, e continua a ser, de fazer pequenas alterações “cirúrgicas” ao Decreto-Lei nº 273/2003 e acrescentar um anexo para regulamentar o perfil de coordenador de segurança. Face à publicação, em Separata do BTE, de proposta de Decreto-Lei, tornou-se necessária a nossa intervenção em sede de discussão publica. Nos textos anexos, fundamentamos a nossa opinião e propomos alternativas que cremos serem as mais coerentes e adequadas a uma melhoria das condições de acesso à actividade da coordenação de segurança. Faremos chegar estas posições às entidades responsáveis e esperamos o apoio dos sócios e dos colegas, e não só os da construção. Assim, agradecemos os V/ comentários, que faremos publicar no site Posição da a.p.t.p.s. sobre Coordenador de Segurança Projecto + Proposta Coordenador Segurança Pela Direcção da a.p.t.p.s. |
Lopes Escrito por Convidado em 2010-02-07 12:31:53 Se os colegas possuem conhecimentos em matéria de processos construtivos devem comprovar. Se não possuem, devem investir em formação. Não é fácil... Temos pena! Para o bem de todos. | AVISO AOS TSHST/THST QUANDO ESTÃO A CONC Escrito por ana cotrel em 2009-11-20 14:43:55 Caros colegas, estou a enviar este e-mail, para alertar para as seguintes situações, pois está-se a viver à custa destes profissionais! Por exemplo, as empresas põem um anúncio anónimo a solicitar aos referidos profissionais, os seus C.Vs, CAPs, certificados etc. Nota: Nunca enviar o CAP, OU CERTIFICADOS! As empresas dizem que é para terem meio de prova, mas não é assim! Os referidos certificados só devem ser enviados depois serem chamados para a entrevista e mais tarde contactados para iniciarem o trabalho (toda a documentação deverá ser solicitada por escrito, designando as funções, horário a cumprir etc.). Qualquer das formas se mesmo assim pedirem a referida documentação, não há problema, tapem sempre o número do certificado, entre outros dados que considerem importantes, como por exemplo: - Nº de BI; -Parte do vosso Nome etc. Muitas empresas aproveitam apenas o vosso C.V. para o colocarem em obra, fingindo que possuem um Técnico de Segurança ou Téc. Superior, mas não é verdade, pois vocês não foram chamados para exercer essas funções, agora contabilizem isso por diversas obras a decorrer ao mesmo tempo, é só lucro, e vocês nada! Para evitar isto, é só escreverem transversalmente de cor e fundo vermelho do tipo, marca de água em todas as folhas do C.V, dizendo” C.V. com fim de obtenção de trabalho”. Se forem chamados para trabalharem, enviam então, o C.V. sem a marca de água. Mas como existe o período experimental, em qualquer altura a entidade patronal, pode, sem justificação, os despedir, se isso acontecer, e se desconfiarem de algo de estranho, denunciam o caso ao ACT ou nas delegações (loja do cidadão, sindicatos ou associações etc.). CUIDADO COM OS RECIBOS VERDES! Com estes famosos recibos verdes, vocês têm contar com as seguintes despesas, por conta própria: - Seguro de Acidentes de Trabalho, que como sabem é obrigatório; - Marcar uma consulta médica, para fazer os seguintes exames: - Oftamológico; - Audiométrico; - Análises de sangue e urina; - Electrocardiograma etc. Não têm direito à Subsídio Férias, Natal etc Mesmo que façam descontos para a segurança Social, não têm direito ao subsídio de desemprego, pois apenas vocês descontaram, a empresa não, porque é recibo verde (trabalhador independente ou free-lancer). Se ficarem doentes, o azar é vosso, não têm direito a receber nada pelo tempo que estiveram parados. Para se deslocarem à obra/obras têm de ter: - Carro próprio, (despesas de gasolina/gásoleo e as associadas ao desgaste do carro); - Portátil, telemóvel e acesso à net. Ultimamente há uma série de empresas que só se interessam apenas destes profissionais por este método de pagamento ser muito mais conveniente não só, em termos financeiros, como mais fácil de enganar toda a gente, dado que o vosso C.V., documentos, certificados e tudo mais é colocado em diversas obras ao mesmo tempo ou mais tarde, sem o vosso conhecimento nem ganho! Portanto muita atenção! Se houver fiscalização, não há problema, eles apresentam como se vocês lá estivessem mas de momento se encontram noutras obras, o que não é verdade, ou seja não são apanhados. Portanto denunciem, divulguem o caso etc, se vos aparecer algo estranho! Acreditem no vosso instinto! Por outro lado, se acharem situações, comportamentos estranhos no local de trabalho e não só, vão à Internet no Site Segurança Social verificar se estas têm efectuado descontos. Se não, questionem, e vão verificando se já o fizeram. Se virem que já passou dos limites denunciem! Divulguem toda esta informação ao maior número de pessoas!
| Escrito por lmarrao em 2009-11-16 13:17:39 Quem não tem formação no processo construtivo não deve, nem nunca devia ter exercido a função de CSO. Quem são os actuais CSO...? ( desempregados de areas distantes da construção que viram na Segurança um ganha pão ) este erro já devia ter sido corrigido à muito tempo. É claro que a sua exclusão é injusta nesta fase... ( alguns até obtiveram o CAP com fundos europeus ) e negligentemente foram adquirindo alguma experiência. Este processo poderia ser posto em pratica de uma forma mais simples, justa e transparente. não concordo nem com o projecto lei. desde quando é que um arquiteco conhece melhor o processo construtivo que um sociologo, psicologo, geologo, enologo, ambientalista... um aqeuitecto só sabe o resultado final a obter. desconhece completamente a sua execução.
| Escrito por Convidado em 2009-11-16 11:31:33 ok!!! ok!!... curioso que os CSO que são contra são os que não tem formação na area do processo de construção... geologos, psicólogos sociólogos, ambientalistas... ( e nunca deviam ter tido, estavam desempregados e viram na CS uma salvação ) o CSO e os inspectores do ACT tem de ser exímios conhecedores do processo contrutivo. só assim podem avaliar os riscos inerentes so processo de construção. ( vão se formar ) | native american ring tones
Escrito por Convidado em 2009-10-27 19:49:54 After that you can place VoIP calls via the Phonebook. treo 700p ringtones Write the verbs in alphabetical order. free o2 ringtones cfttdss This will cost you nothing! general true tone melayu keep real music as ringtone on blackberry pearl extra It has new voices, such as the live grand piano. liked altervista ring tones currently them free mustang ringtones all | RO Escrito por Convidado em 2009-07-23 17:06:16 Boa tarde, começo por dizer que sou Eng.º Civil, tenho Pós-Graduação em SHST, Licenciatura em SHST, Curso de Coordenadores de Segurança de 200h e agora mestrado em SCI, portanto estou tranquilo quanto aos níveis de qualificação e afins… Depois de vários anos a exercer a actividade profissional de CSS, e passando por todos estes cursos, tenho uma opinião formada acerca da formação base habilitante ao desempenho destas funções. Claramente, onde aprendi mais sobre “segurança na construção”, foi na licenciatura de Engenharia Civil (Com o Eng.º Peres da Ferconsult), onde se falou muito pouco de legislação, mas muito de métodos construtivos Vs segurança integrada, com vários trabalhos de campo e visitas a obras, seguidos de apresentações em aula, feitas pelos alunos. Na Pós-Graduação em SHST aprendi muito, sobre matérias diversas, mais de contexto industrial geral, mas muito pouco aplicado à segurança na construção. No curso de coordenadores de segurança, aprendi bastante acerca da parte legal da segurança na construção, muito sobre a postura do CSS, razoável de “segurança na construção”, e muito pouco sobre alguns riscos específicos, como o químico, biológico, radiações ionizantes, etc… Na Licenciatura em SHST, tive bastantes equivalências, das cadeiras que frequentei, gostei muito de uma, “segurança em máquinas e equipamentos”, o resto, foi para encher calendário, tal era o facilitismo (tratava-se de uma instituição privada). Na tese final, o meu tema era sobre coordenação de segurança em projecto, arranjara-me um orientador que percebia muito pouco de obra e muito menos de projecto! Foi a minha experiência de formação, única e irrepetível, mas achei importante partilhar, pois passou pela grande maioria das formações possíveis nesta área. Quanto à experiência de obra, ajuda muito, mas ajuda mais o saber técnico para poder contrapor às opiniões da produção, sempre donos de uma verdade absoluta, até ao momento em que se deparam com pessoas que sabem o mesmo que eles, e portanto, não aceitam as suas “tangas” e sabem explicar-lhes como devem fazer boa produção e em segurança. Uma grande maioria dos CSS que conheço, são TSHST e Eng.ºs Civis, acho que são uma mais valia, na minha empresa, em 4 pessoas, 3 estamos nestas condições. Acho que mais importante de tudo, seria a obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil, para proteger o CSS. Devia vir definido o sistema de controlo da afectação, podendo ser emitida on-line através do site da ACT a declaração de aceitação e cessação da CSS, sendo a mesma condicionante na emissão da licença de construção. Devia ainda vir definido, um sistema de auditoria aos CSS, tal como faz a ADENE e CERTIEL, criando um ranking da qualidade de serviço, que possibilitasse aceder a um nível superior ou descer de nível. Seria muito mais importante, a revisão do regulamento de segurança no trabalho da construção civil, adequando-o à restante legislação da construção e às mais modernas técnicas de segurança e construção. Bom trabalho a todos, com muita segurança!
| PASSADO PRESENTE E FUTURO Escrito por luis barreto em 2009-07-06 22:38:12 Mensagem escrita pelo luis barreto PASSADO, PRESENTE E FUTURO. (Segunda, 11 Fevereiro 2008) Escrito por: luis barreto Estado: Publicado Caros Colegas, TSHT e TSSHT. JÁ ERA TEMPO DE LEMBRAR AOS MAIS DISTRAÍDOS E EM ESPECIAL, AOS COLEGAS MAIS ANTIGOS, OU SEJA AQUELES QUE EXERCIAM A SUA ACTIVIDADE COMO TÉCNICOS DE SEGURANÇA EM VÁRIOS LOCAIS FOSSEM ELES PÚBLICOS OU PRIVADOS, DO QUE SE PASSOU E UM POUCO DA ACTIVIDADE DA APTPS. Se bem estão lembrados, até 1990/94 não havia CAP nem cursos superiores nem cursos de nível 3 ou outros que dessem essa profissão. Havia sim, a ex – D.G.H.S. de boa memória e a A.N.S. que davam formação nesta área, em que quase todos os actuais técnicos nível 3 e muitos do nível 5 tiraram a sua formação nesta área. Quando surgiu a ideia de alguns iluminados de, criar a certificação dos referidos técnicos, foi se bem se lembram a aptps que, durante vários anos lutou para que os técnicos em exercício (encarregados de segurança), tivessem direito a continuar a exercer a sua actividade perante vários requisitos. A luta foi difícil mas unidos em volta da aptps conseguimos, que os colegas que exerciam a profissão fossem reconhecidos como técnicos de nível 3 e os que tivessem mais habilitações pudessem estudar para o nível 5. VENHO AGORA LEMBRAR QUE, JÁ NA ALTURA ALGUNS DESSES DITOS ILUMINADOS QUE NADA SABIAM NEM SABEM AINDA HOJE, NADA SOBRE SEGURANÇA OU HIGIENE, JÁ QUERIAM QUE OS TÉCNICOS FOSSEM TODOS E SÓ, OS LICENCIADOS, ENTÃO COMO AGORA OS MESMOS QUE NADA SABEM DO ASSUNTO NÃO MORRERAM, FORAM CRIANDO GRUPOS E MAIS GRUPINHOS E VOLTAM DE NOVO Á CARGA. Têm dúvidas???!!!! Basta lerem o novo regulamento de segurança contra incêndios. Onde aparece de novo o jogo dos grupinhos e que para minha tristeza alguns dos elementos que participaram na elaboração deste regulamento, foram ou são alguém na área Segurança e Higiene muito e muito á custa da aptps. O que se passa é que uns, os mais novos pensam que aquele cursinho nível 3, que lhes dava direito a exercer a profissão levam já a primeira machadada. Os de nível 5, que gastaram rios de dinheiro, para tirar pós-graduações ou licenciaturas para o mesmo efeito, para além de outros cursos de especialização, em Portugal ou no Estrangeiro, não valeram a pena, porque não são Engenheiros nem Arquitectos que pena. Os grupinhos continuam a trabalhar a primeira machadada está neste regulamento o que virá a seguir!? Será o que já nos anos 90 eles queriam só técnicos nível 5 e de preferência Eng. ou nunca ouviram dizer (Eng. de Segurança), à pois é. E nós o Português continua a pagar os tais cursos nível 3 e nível 5, pois não se esqueçam que são os nossos impostos que pagam a Educação seja ela Pública ou Privada. Para quê mais gente para o desemprego. Para terminar e deixar ao vosso critério este meu desabafo lembro só que a aptps , vai espero eu, continuar a lutar pela dignificação dos técnicos sejam eles de nível 3 ou 5. E deixo aqui a pergunta sem querer ferir susceptibilidades, que tipo de Eng. vai assinar os projectos? Civil, Agrónomo. Ambiente, Mecânico etc., etc. e Arq. Paisagístico de Interiores, Etc. Definam-se. E já agora gostava de saber qual a Disciplina (cadeira) nestes cursos que lhes dá competência para isso. Ou basta estar inscrito numa Ordem?! Não se esqueçam de que a aptps não vive do ar só com a comparticipação de todos ela irá poder lutar para defender os nossos postos de trabalho. “Luta, hoje por ti, amanhã pelos outros”.
| LEI- 31/2009 - 3 de JULHO Escrito por Convidado em 2009-07-06 20:56:20 Olá, és Arquitecto? És Engenheiro? És Eng. Técnico? ah és Arquitecto paisagistico, tens 5 anos de esperiência na C. C. e O. Públicas, então estás safo. Não?! pertences á elite? Então bem vindo ao mundo do desemprego. Eu disse em comentário anterir "PASSADO PRESENTE E FUTURO" agora já está, e vem mais por aí. Sempre ouvi dizer, "a união faz a força", parece que está na hora de dar significado á frase. Abraço Luis Barreto | Escrito por Convidado em 2009-07-06 16:25:54 Exmos. Senhores Outro erro da Separata n.º 2 do Boletim do Trabalho e Emprego, emitida na data de 5 de Junho de 2009 (Projecto de Decreto-Lei que regula o exercício da actividade de coordenação em matéria de segurança e saúde na construção) - Embora o documento refira três níveis de coordenadores em matéria de segurança e saúde na fase de execução da obra, apenas contém dois níveis. O nível três de coordenador em matéria de segurança e saúde na fase de execução na obra integra-se no nível dois. Cumprimentos Miguel Teixeira
| Projecto de Decreto-Lei - Coordenação de Escrito por Convidado em 2009-07-06 16:03:42 Exmos. Senhores Venho, por esta via, expressar o meu total desacordo, relativamente ao definido na Separata n.º 2 do Boletim do Trabalho e Emprego, emitida na data de 5 de Junho de 2009 (Projecto de Decreto-Lei que regula o exercício da actividade de coordenação em matéria de segurança e saúde na construção), que limita o exercício da coordenação de segurança, por parte dos técnicos superiores de higiene e segurança no trabalho, até obras de classe 6 do alvará emitido ao abrigo do regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção. A tornar-se real esta posição, o que bastante grave, serão excluídos do exercício pleno da coordenação de segurança, os profissionais que têm vindo a exercer, quase em exclusividade, e com grande zelo e conhecimento na área da construção civil. Não obstante a restrição aos técnicos superiores de higiene e segurança, ao exercício da actividade de coordenação de segurança em obras de valor superior a classe 6 de alvará, ainda contempla-se a inibição do exercício da actividade de coordenação de segurança noutros tipos de obra (obras de estradas, pontes, portuárias, centrais de produção de energia, instalações eléctricas, de canalizações, de climatização e outras instalações, entre outras). Sou engenheira agrónoma, técnica superior de higiene e segurança e encontro-me a exercer a profissão de coordenadora de segurança na fase de execução de obra, desde Maio de 2003. Em muitas das obras, onde exerci ou encontro-me a exercer a função de coordenadora de segurança, o valor de empreitada ultrapassou ou ultrapassa, e por vezes, de forma significativa, a classe 6 do alvará emitido ao abrigo do regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção. Tenho sido coordenadora de segurança na fase de execução de obra, em obras de construção, que como se sabe, incluem instalações eléctricas, de canalizações, de climatização e outras instalações, obras portuárias, obras em centrais de produção de energia, … Ainda, de acordo com o referido Projecto de Decreto-Lei, “para trabalhos com riscos especiais na construção, que contemplem exposição a radiações ionizantes, a agentes químicos, cancerígenos, nomeadamente o amianto, ou mutagénicos de categoria 1 ou 2, ou os agentes biológicos do grupo 3 ou 4, se o responsável pelo exercício da coordenação de segurança não reunir as habilitações específicas necessárias deve ser coadjuvado por pessoa com habilitação especializada para o efeito”, penso que, para todos os profissionais que têm vindo a exercer com competência esta profissão, à já vários anos, e de acordo com a experiência profissional, também poderão ser coadjuvados por um engenheiro civil, nas matérias em que os mesmos não se encontrem totalmente esclarecidos (sem esquecer que esse esclarecimento só interessa quando aplicável a prevenção da segurança). Considero importante, referir que os coordenadores em matéria de segurança e saúde de nível 1, encontrar-se-ão habilitados a exercer a coordenação em matéria de segurança e saúde relativamente a qualquer classe de alvará emitido ao abrigo do regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, que os coordenadores em matéria de segurança e saúde de nível 2, encontrar-se-ão habilitados a exercer a coordenação em matéria de segurança e saúde relativamente a obra de valor não superior ao limite da classe 6 do alvará emitido ao abrigo do regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção e que os coordenadores em matéria de segurança e saúde de nível 3, encontrar-se-ão habilitados a exercer a coordenação em matéria de segurança e saúde relativamente a obra de valor não superior ao limite da classe 3 do alvará emitido ao abrigo do regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção. Ora, se para efeitos de autorização de exercício de actividade de coordenação de segurança e saúde em obra de nível 1, o requerente deve possuir título profissional que o habilite, nos termos da legislação em vigor, para o exercício da actividade de director de obra ou director de fiscalização de obra deste nível, torna-se clara a intenção dos autores do presente projecto de Decreto-Lei, excluir do grupo de coordenadores em matéria de segurança e saúde de nível 1, todos os profissionais não licenciados em engenharia civil, o que acaba por injuriar todos os outros profissionais que se encontram no exercício da actividade. Este projecto de Decreto-Lei diverge ainda num ponto essencial do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, que consiste na permissão do exercício da actividade da coordenação de segurança na fase de execução da obra, por parte do director de obra, que como se sabe é uma figura que pertence à entidade executante, e em matéria de segurança, não há garantia de total imparcialidade relativamente produção, que é um requisito essencial no exercício da profissão. Com os melhores cumprimentos Sandra Fernandes
| HAJA BOM SENSO Escrito por Convidado em 2009-07-06 01:51:56 Exmos. Senhores, O diploma que se encontra em discussão pública vem, como tem sido habitual nesta actividade, em especial desde a sua regulação, tentar deixar de fora os técnicos de segurança. Estes profissionais, em especial aqueles que ao longo de anos se dedicaram a esta missão, muitas vezes sozinhos e enfrentando dificuldades e incompreensões, adquiriram conhecimentos que lhes dão uma capacidade técnica e um domínio dos processos construtivos que os colocam a um nível capaz de garantir o desempenho desta missão. É importante fazer ver, ou lembrar, ao legislador que deve ser muito jovem, que, estes técnicos, quer pela sua formação na área, quer pela sua experiência profissional reconhecida por todos, desde a ACT, em especial a sua área inspectiva no terreno aos diversos Donos de Obra que durante anos se serviram dos técnicos de segurança das empresas para os nomear coordenadores de segurança das suas obras, muitas vezes sem que estes dessem autorização para tal, foram o garante da evolução prática que se tem vindo a verificar na área da SHST. Apenas se requer que se reconheça as capacidades referidas, capacidades estas que podem ser confirmadas pela própria ACT, ouvida a sua área inspectiva, as Empresas Construtoras e de Fiscalização, os Donos de Obra e as Associações Profissionais. O País, até para evolução dos jovens profissionais da área, não deve desperdiçar o capital de conhecimento que existe. Se não vale a pena fazer a pergunta, para quê tantas pós-graduações, cursos profissionais nível 3, cursos superiores, ISEC, ISMAI, entre outros, só privadas claro, para receberem subsídios? receberem fundos do ESTADO e propinas dos Alunos? para cumprir calendários eleitorais e outros interesses que não vêm ao caso agora referir. Para além disso, os Técnicos em exercício e com experiência confirmada, não podem, nem devem, ser eliminados no acesso a valências onde sempre desenvolveram a sua actividade profissional, actividade que sempre desempenharam contra tudo e contra todos, já muitos anos antes da publicação do Dec-Lei, 441/91, que alguns agora armados em arautos da SHST, eram contra, e nem tinham conhecimentos de SHST, basta saber que ainda em 1990 os cursos de Eng. civil 3 anos (Eng. Técnico) nem a disciplina(cadeira), tinham. E na Licenciatura ou seja os restantes dois anos a disciplina era tão fraca que, qualquer técnico de então que tivesse tirado o curso na Associação Nacional de Seguros saía mais bem preparado, não sei quando foi inserida a disciplina (cadeira) mas se foi, foi há muito poucos anos. Só se interessaram depois de ver nesta área um filão de dinheiro e não a defesa da saúde e integridade física dos trabalhadores, assim como se estão borrifando para a Organização das Empresas, nas faltas de trabalho por doenças profissionais ou acidentes de trabalhado, muitos até são amigos das seguradoras etc. etc. Porque sou um dos Técnicos que sempre desenvolveu a sua actividade profissional na área da SHST. Porque sou Associado e ex-membro dos Órgãos Sociais da APTPS - Associação Portuguesa de Técnicos de Prevenção e Segurança, sócio nº404. Porque acredito que os Técnicos de Higiene Segurança são uma mais valia e sempre deram um forte contributo para a melhoria das condições de Segurança e Higiene no Trabalho e continuarão a fazê-lo. Subscrevo a posição da APTPS ao diploma em discussão, esperando que as propostas apresentadas mereçam a devida atenção. Cumprimentos Luis Barreto
| Escrito por Convidado em 2009-07-04 15:54:16 Esta, é mais uma barbaridade! O 26/94 e o 110/2000, ignoraram por completo,os "grandes profissionais" do antigamente. Aqueles que enveredaram pela profissão por vontade própria, por vocação e por amor à causa. Por isso lhes chamo os "grandes profissionais", à queles que mesmo antes dos ANOS EUROPEUS da segurança no trabalho, contribuiram imenso para a causa que abraçaram. Num país tão miserável como este em que vivemos, valorizam-se os títulos, quantos e quantos deles duvidosos, (veja-se quando abrem a boca) em detrimento do "saber". E que melhor saber, é o saber da experiência? Décadas de experiência profissional, não representarão mais saber que todos e quaisqueres titulos? Sei do que falo por experiência própria, e quem que me conhece sabe-o também. Quantas vezes fomos enquadrados por incompetentes nas nossa empresas? Quantos D.O,s Contribuirem para ocorrência de acidentes gravíssimos, que foram verdadeiros crimes? Quantas vezes os TPS foram silenciados? Vi mortes, estrupiados, homens a ficarem cegos! Culpados? Directores de Obra meus senhores! Hoje posso assumir o que digo, na altura era impensável. CONTINUEM, governantes da treta, as coincidências são muitas. Quem lá estava quando atingiram a nossa profissão? pensem... Só disparates meus senhores melhores cumprimentos Mamuel Dias | Escrito por Convidado em 2009-07-01 20:00:51 O referido projecto de diploma é de facto um atentado contra os actuais Técnicos de Higiene e Segurança que desenvolvem a sua actividade de Coordenação de Segurança, com larga e sólida experiência, e é sem duvida um retrocesso relativamente às melhorias nas condições de Segurança e Saúde que o decreto-lei 273/2003 veio criar e que se reflectem na estatística de sinistralidade no sector. Ora com o presente diploma vamos ficar sem coordenadores de segurança nas obras, vamos transformar profissionais que não têm sensibilidade profissional para desempenhar a função em coordenadores de segurança e saude e vamos colocar os actuais coordenadores de segurança no desemprego, ou em situações muito precárias de "Sub- Sub- contratação", sem poder efectivo para impor as necessárias medidas de segurança nas obras e relegando os Profissionais de Higiene e Segurança para apenas um figurante, neste teatro real, mas com implicações reais na vida (Segurança e Saúde) das pessoas que trabalham neste sector. Vamos igualmente deitar pela janela o saber acumulado de quem desempenha estas funções, não existindo continuidade relativamente ao sistema actualmente existente. Os profissionais de Higiene e Segurança, são profissionais sérios que têm em conjunto com a ACT desenvolvido um trabalho notável na melhoria das condições laborais, da redução da sinistralidade e do absentismo laboral, com isso têm beneficiado os trabalhadores e as entidades empregadoras. Com este projecto vamos deitar por terra os avanços conseguidos ao longo dos anos e vamos retirar ao coordenadores de segurança a importância, peso e influencia que actualmente já têm nas estruturas organizacionais das obras. Atentamente Um THST José Manuel Caeiro Mestre
| Escrito por Convidado em 2009-07-01 11:27:02 Eu já enviei o meu protesto ao ministro. Sou completamente contra, porque até se vê as incongruências entre este projecto e o DL 273. Sou Eng. Geóloga, TSSHT e CSO em exercício. | Alexandra Pereira Escrito por admin em 2009-06-26 19:10:02 Exmos. Senhores Os meus melhores cumprimentos, Não sendo vossa associada, tomei na mesma a liberdade de vos enviar texto que remeti para os ministérios envolvidos, sindicatos, grupos parlamentares, provedor de justiça, presidência da república, etc. com a minha opinião sobre o projecto lei da Coordenação de segurança agora em discussão. Pretendo com este envio ajudar à discussão deste assunto, pelo que disponham do meu texto como entenderem para melhor servir a causa.
| H.Oliveira Escrito por admin em 2009-06-26 18:50:22 Caros colegas Subscrevo a proposta da APTSP, considerando-a mais explicita e clara do que o projecto, nomeadamente no que diz respeito a uma classificação dos coordenadores de segurança em função de um valor de obra e não das suas competências.
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