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Posição da Direcção da a.p.t.p.s. -
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Projecto-lei 283 PDF Imprimir E-mail
Segunda, 08 Junho 2009
Na sequência da aprovação em Conselho de Ministros, no passado dia 7 de Maio, encontram-se actualmente em apreciação na Assembleia da República quatro propostas de Lei relacionadas com o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e com a recente revisão do Código do Trabalho - Regime Processual aplicável às Contra-Ordenações Laborais e de Segurança Social, alteração do Código de Processo do Trabalho e Regulamentação do Código do Trabalho.”
Aqui se publica e pede aos colegas que comentem, a proposta do texto que visa, entre outros, substituir o Dec.-Lei nº 441/91 e o Dec.-Lei nº 26/94 (republicado pelo Dec.-Lei nº 109/2000).


Comentários
está morto
Escrito por Convidado em 2009-10-22 18:19:13
este sitio aptps morreu. 
 
Paz á sua alma.
Luísa Amaral
Escrito por Convidado em 2009-06-08 21:10:46
Artigo 102.º 
Garantia mínima de funcionamento do serviço de segurança no trabalho 
1 - A actividade dos serviços de segurança deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento 
durante o tempo necessário. 
2 - A afectação dos técnicos superiores ou técnicos às actividades de segurança no trabalho, por empresa, 
é estabelecida nos seguintes termos: 
a) Em estabelecimento industrial — até 50 trabalhadores, 1 técnico, e, acima de 50, 2 técnicos, por cada 
1500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um deles técnico superior; 
b) Nos restantes estabelecimentos — até 50 trabalhadores, 1 técnico, e, acima de 50 trabalhadores 2 
técnicos, por cada 3000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um deles técnico 
superior. 
Luísa Amaral
Escrito por Convidado em 2009-06-08 21:11:01
1. O que significa 1 técnico afecto ao estabelecimento? Significa ter um técnico a tempo inteiro ou em tempo parcial? E se for em tempo parcial quantos horas devem ser afectas ao estabelecimento? De que é que depende a afectação dessas horas?  
2. Também não se entende "...acima de 50, 2 técnicos, por cada 1500 trabalhadores..." (ou 3000 trabalhadores para estabelecimentos não industriais). A dúvida apresentada em 1. aplica-se também aqui. Além disso, outras dúvidas se levantam: uma Empresa com 100 trabalhadores tem de ter dois técnicos? E se tiver 1000 ou 1500 mantém a mesma necessidade dos dois técnicos? Ou será que isto significa que só são necessários 2 técnicos em Empresas com mais de 1500 trabalhadores? Se assim for, não será esta fracção demasiado elevada para que os técnicos possam desenvolver com eficácia as suas actividades? Ou seja, não se estará a afectar poucos técnicos tendo em conta a abrangência e responsabilidades dos mesmos?...e mais uma vez, eles estão a tempo inteiro ou apenas umas horas...não deveria ficar bem definido este assunto? 
Em meu entender é fundamental que este artigo esteja bem explicito para evitar ilegalidades, desajustes e injustiças. 

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