spacer
spacer search

aptps
Sempre em melhoria continua, desde 1975

Search
spacer
Posição da Direcção da a.p.t.p.s. -
A Direcção da a.p.t.p.s. agradece o envio de comentários para que sejam publicados no nosso site, juntamente com outras posições de outras entidades, ou outros textos para apoio à discussão sobre a questão do perfil e condições de acesso à função de coordenador de segurança.


header
Menu
Home
Notícias
Links
Corpos Sociais
Estatutos
Inscrição (Sócios)
Blog da a.p.t.p.s.
Comportamentos
Perguntas Frequentes
Contacte-nos
Adicionar Favoritos
Homepage
Imprimir
Acesso Reservado
Utilizador

Palavra-passe

Lembra-me
Esqueceu-se da sua palavra-passe?
Ainda não tem conta? Crie uma
RSS
Adicione as notícias da a.p.t.p.s. ao seu navegador de internet
feed image
 
Home arrow Notícias arrow Anteprojecto de Decreto-Lei que aprova o Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros

Anteprojecto de Decreto-Lei que aprova o Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros PDF Imprimir E-mail
Quinta, 26 Março 2009
Anteprojecto de Decreto-Lei que aprova o Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção

Recebemos um texto que pretende ser a proposta de revisão dos seguintes regulamentos:

1. Decreto-Lei n.º 41 820, de 11 de Agosto de 1958;
2. Decreto n.º 41 821, de 11 de Agosto de 1958 – Regulamento de segurança do trabalho na construção;
3. Decreto n.º 46 427, de 10 de Julho de 1965 – Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras
4. Portaria n.º 101/96, de 3 de Abril;
5. nº4 do artigo 25º do Decreto-Lei nº273/2003, de 29 de Outubro

Independentemente da autenticidade deste documento, o assunto é suficientemente sério para ser divulgado a todos e discutido por todos.

Assim, solicita-se aos colegas que façam os comentários que considerarem pertinentes e enviem-nos para o nosso e-mail.

Ver documento

Comentários
Petição Segurança no Trabalho
Escrito por Convidado em 2009-06-25 12:23:33
Caros amigos e colegas , 
 
como é do conhecimento de todos, está em vias de ser publicado o novo Regulamento de Segurança no sector da Construção. 
Este documento, caso seja aprovado, será um grande retrocesso, para a verdadeira implementação da segurança no estaleiro da Construção. 
É um Regulamento que irá envergonhar todos os que de uma forma séria trabalham e lutam para implementar a Segurança no sector da Construção. 
Como é fácil de depreender, após uma leitura do referido regulamento, este não é "Normativo" pois não impõe normas, e é um documento que abre as portas a várias leituras e interpretações.  
É um documento que seguramente vai dar muito trabalho aos juristas, mas de muito pouca eficácia e muito pouco clarificador de quais as medidas de segurança a implementar no Acto de Construir. 
Não se deixem ficar de "braços estendidos" e passem este email para o máximo de pessoas que conheçam e que trabalhem no nosso sector da Construção. 
Peço a todos os colegas e amigos que acedam ao link abaixo e assinem esta petição para que juntos tenhamos a força necessária junto das entidades competentes, e que consigamos juntos travar a publicação deste regulamento. 
"Se não lutarmos pelas causas que achamos justas e que nos dizem directamente respeito, ninguém o fará por nós" 
 
A mesma pode ser lida e assinada através do seguinte endereço: 
http://www.peticao.com.pt/regulamento-de-seguranca
Anteprojecto de Decreto-Lei que aprova o
Escrito por Convidado em 2009-06-17 15:36:44
Boa Tarde 
 
É impressão minha ou a palavra dono de obra aparece 2 vezes e a de Coordenador também. 
 
Pelo que depreendi a responsabilidade cai toda sobre a entidade executante e empregadora. E o Dono de obra e Coordenação lavam as mãos dos problemas. 
 
Cheira-me que este anteprojecto foi feito por senhores que representam Donos de Obra, pois deram a volta ao sistema e passaram a bola para as empresas. 
 
Anteprojecto de Decreto-Lei que aprova o
Escrito por Convidado em 2009-06-14 15:40:27
Artigo 46.º -Quedas em altura 
Fica a dúvida: e para trabalhos cujos trabalhadores se encontrem a menos de 2 m de altura. É exemplo os trabalhos de alvenaria que decorrem tantas vezes sobre cavaletes mal amanhados e com altura < 2 metros. Não é necessário prever a protecção contra quedas em altura?! 
 
E quando um andaime de fachada é construído antes da alvenaria, como ficam as distâncias entre as plataformas e o "vazio", Nada disto, e muito mais, me parece claro neste "futuro regulamento". 
Aliás, este regulamento (que deveria regulamentar!)continua um vazio e deixado o critério para o "bom senso" que quase nunca funciona ou é entendido.  
 
Também sobre a necessidade ou não de refeitórios e respectivas regras, tudo parece ficar na mesma. Tanto se fala e escreve sobre segurança alimenatar, HACCP, e nada é previsto para dignificar estas instalações ou preservar a dignidade de quem trabalha. Fica a dúvida de quando é realmente obrigatório contrução deste tipo de instalações. 
 
Também nos vestiários. O que é vestuário de trabalho especial? 
 
Também nas escavações, "quando a escavação for totalmente efectuada em rocha, sem pedaços destacáveis, ou em argila dura, se estiver garantida uma estabilidade... quem garante? 
 
Es sobre trabalhos em caves, como fica a questão da ventilação, onde tanta poeira se levanta? 
 
Cumprimentos 
Nuno Cotrim

Escrever Comentário
Nome:Convidado
Titulo:
Comentário:

Powered by AkoComment 2.0!


Todas as críticas e sugestões serão publicadas
 
Cumprimentos,
 
Manuel A. E. Pereira da Silva
a.p.t.p.s.
Rua Cândido de Figueiredo, 91E
1500-133 Lisboa, Portugal
Tlm.:       (+351) 91 720 94 01
Telf./Fax: (+351) 21 315 50 04
E-mail:   

< Anterior
spacer
A+ | A- | Reset

 
Copyright@2005 - netbli.com All rights reserved.
Mambo is Free Software released under the GNU/GPL License.
spacer
Advertisement